Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 30 Abril de 2007, foi punido com a pena disciplinar de separação de serviço, por violação dos artigos 13.º, n.º 2, alínea h), e 14.º, n.º 2, alínea l), ambos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea f), 33.º e 41.º, n.º 2, alínea c), do RDGNR, o cabo n.º 1950472, Paulo Alexandre Moralha Ramos, do Grupo Territorial de Beja, da Brigada Territorial n.º 3, da Guarda Nacional Republicana.
(Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
10 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.