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Despacho (extracto) 12575/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias do enfermeiro graduado Pedro Mendes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 575/2007

Por despacho do vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 23 de Março de 2007, foi autorizada licença sem vencimento por 90 dias ao enfermeiro graduado Pedro Mendes, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 8 de Abril de 2007. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

24 de Maio de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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