Despacho (extracto) 12569/2007, de 20 de Junho
Lista de antiguidade dos funcionários do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., reportada a 31 de Dezembro de 2006
Despacho (extracto) n.º 12 569/2007
Por despacho do vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 19 de Março de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no Serviço de Administração de Pessoal a lista de antiguidade dos funcionários do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao conselho de administração. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
23 de Março de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1575421.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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