Aviso 11098/2007, de 20 de Junho
Afixação da lista de antiguidade
Aviso 11 098/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que se encontra afixada na vitrina da Secção de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Escola relativa a 31 de Dezembro de 2006, a fim de possibilitar a sua consulta pelos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
26 de Março de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1575252.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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