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Aviso (extracto) 11096/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Torna público que foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da IGAC com referência a 31 de Dezembro de 2006

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 096/2007

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Culturais com referência a 31 de Dezembro de 2006, encontrando-se a mesma na sede desta Inspecção-Geral para consulta dos interessados.

Conforme o disposto no artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 de Março de 2007. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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