Aviso 11083/2007, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho
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Fonte: Diário da República n.º 117/2007, Série II de 2007-06-20.
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Data:
2007-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho
Aviso 11 083/2007
Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que se encontra afixada no placard da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Bartolomeu Dias a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
30 de Abril de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Piedade Gerardo Parente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1575174.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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