Aviso 11079/2007, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas D. Carlos I
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Fonte: Diário da República n.º 117/2007, Série II de 2007-06-20.
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Data:
2007-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas D. Carlos I
Aviso 11 079/2007
Faz-se público, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade do pessoal não docente em serviço neste estabelecimento de ensino, com referência a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada na sala dos funcionários da sede deste agrupamento.
Da referida lista cabe reclamação, a apresentar ao dirigente máximo do serviço no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
18 de Maio de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Hermínia Saraiva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1575134.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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