Aviso (extracto) 11078/2007, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Caneças
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Fonte: Diário da República n.º 117/2007, Série II de 2007-06-20.
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Data:
2007-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 11 078/2007
Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard de entrada da Secretaria deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2006.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
17 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, João Barroso Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1575129.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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