Aviso 11076/2007, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Secundária Anselmo de Andrade
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Fonte: Diário da República n.º 117/2007, Série II de 2007-06-20.
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Data:
2007-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal da carreira não docente da Escola Secundária com 3.º Ciclo Anselmo de Andrade
Aviso 11 076/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Escola Secundária Anselmo de Andrade a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Da lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar data de publicação deste aviso.
12 de Março de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Margarida Geada Coutinho de Lucena.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1575124.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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