Aviso 11075/2007, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Vertical de Escolas de Alembrança
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Fonte: Diário da República n.º 117/2007, Série II de 2007-06-20.
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Data:
2007-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Alembrança
Aviso 11 075/2007
De acordo com o estipulado no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, informa-se que se encontra afixada na sala dos funcionários, na sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
11 de Maio de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Conceição Durão Maurício.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1575117.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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