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Aviso 11069/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Manuel I

Texto do documento

Aviso 11 069/2007

Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola e nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2006.

De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima mencionado os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação para o dirigente máximo do serviço.

8 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel de Sousa Teles Covas Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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