Aviso 11056/2007, de 20 de Junho
Licença sem vencimento do enfermeiro graduado Paulo Mendes
Aviso 11 056/2007
Por despacho do conselho de administração de 17 de Abril de 2007, foi autorizada licença sem vencimento pelo período de 90 dias a Paulo Mendes, enfermeiro graduado neste Centro Hospitalar, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 23 de Abril de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Maio de 2007. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1575079.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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