Portaria 1397/2002
de 26 de Outubro
O difícil acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde à realização de uma intervenção cirúrgica em tempo considerado clinicamente aceitável determinou a aprovação pelo XV Governo Constitucional da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2002, de 25 de Maio, que aprova o Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, adiante designado por Programa.
O Programa é executado prioritariamente em unidades de saúde públicas, bem como em unidades de saúde privadas ou do sector social, designadamente misericórdias, outras instituições particulares de solidariedade social e entidades de natureza mutualista, mediante protocolos e contratos a celebrar na área de cada administração regional de saúde (ARS).
A adjudicação a cada unidade de saúde discrimina planos de acção concretos e calendarizados e é feita:
a) Às unidades de saúde públicas, mediante protocolo a celebrar com a ARS respectiva;
b) Às entidades privadas e do sector social, prestadoras de cuidados de saúde, mediante contrato a celebrar com a ARS respectiva.
As tabelas de preços que fazem parte integrante da presente portaria discriminam as verbas a atribuir por acto cirúrgico aos estabelecimentos de saúde do SNS que estabeleçam os protocolos referidos na alínea a) do parágrafo anterior, bem como os valores aplicáveis aos contratos referidos na alínea b) do mesmo parágrafo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, no Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho, e no n.º 4 do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2002, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovadas as tabelas de preços a praticar no âmbito do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas constantes dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º A verba a atribuir por acto médico-cirúrgico aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, abrangidos pelo Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, e a fracção da mesma a afectar ao pagamento de suplementos remuneratórios, ao estabelecimento de saúde e à equipa, são as constantes da tabela que constitui o anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º O suplemento remuneratório a atribuir a cada profissional, pela verba global destinada à equipa que é fixada no anexo I à presente portaria, será estabelecido pelo conselho de administração do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função.
4.º Os valores a pagar aos estabelecimentos de saúde privados e do sector social, abrangidos pelo Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, são os constantes da tabela que constitui o anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 19 de Setembro de 2002.
ANEXO I
Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas - Hospitais do Serviço Nacional de Saúde
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas
Estabelecimentos de saúde privados e do sector social
(ver tabela no documento original)