A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1396/2002, de 26 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada da Herdade de Colos e Caldeirões os prédios rústicos denominados por Herdades da Serra, Pedra Branca/N e Pedra Branca/S, sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo nº 992-DGF).

Texto do documento

Portaria 1396/2002
de 26 de Outubro
Pela Portaria 681/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Colos a zona de caça associativa das Herdades de Colos e Caldeirões (processo 992-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 393,35 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 314,80 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 681/92, de 9 de Julho, os prédios rústicos denominados por Herdades da Serra, Pedra Branca/N e Pedra Branca/S, situados na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 314,80 ha, ficando a mesma com a área total de 708,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 25 de Setembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 681/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Caldeirões e dos Colos", sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade de Colos e Caldeirões (processo nº 992-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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