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Portaria 1395/2002, de 26 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Coutada, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura (processo nº 325-DGF).

Texto do documento

Portaria 1395/2002
de 26 de Outubro
Pela Portaria 741/90, de 27 de Agosto, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Santo Aleixo da Restauração a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada (processo 325-DGF), situada no município de Moura, com a área de 1130,5240 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada (processo 325-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Coutada, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1130,5240 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, por criação de zonas de interdição à caça (ao abrigo do artigo 115.º do diploma atrás citado) ou ser sujeita a condicionantes adicionais sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º É revogada a Portaria 587/2002, de 6 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 30 de Agosto de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 741/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Baldio da Coutada", situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada (processo nº 325-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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