Portaria 810/77, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 10º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Data:
1977-12-31
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Rectifica a Portaria 101-C/77 de 1 de Março, que sujeita ao regime de preços máximos a venda de gado bovino pela produção e a venda ao público de carne de bovino adulto, novilho e vitela e de carne congelada.
Portaria 810/77
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do
Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:
O n.º 9.º da Portaria 101-C/77, de 1 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
9.º Os preços previstos no número anterior serão acrescidos de 1$00, por quilograma carcaça, quando o transporte ao talho for efectuado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 7 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-157494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/157494.dre.pdf .
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