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Despacho 12276/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no director do Instituto de Ciências Policiais e Segurança Interna e no comandante da Escola Prática de Polícia

Texto do documento

Despacho 12 276/2007

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no superintendente Paulo Augusto Guimarães Machado da Silva, director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, e no superintendente Levy Silva Correia, comandante da Escola Prática de Polícia, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;

1.2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.5 - Autorizar o início das férias;

1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;

1.8 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;

1.9 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;

1.10 - Assinar termos de aceitação nos casos de promoção aos postos de agente principal, subchefe e chefe;

1.11 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do respectivo estabelecimento de ensino, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.

2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas no número anterior até à publicação do presente despacho.

14 de Maio de 2007. - O Director Nacional, Orlando Romano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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