Despacho 12 274/2007
Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no intendente José Carlos Bastos Leitão, comandante do Comando de Polícia de Coimbra, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.5 - Autorizar o início das férias;
1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.8 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.9 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.10 - Assinar termos de aceitação nos casos de promoção aos postos de agente principal, subchefe e chefe;
1.11 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do respectivo comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
14 de Maio de 2007. - O Director Nacional, Orlando Romano.