Anúncio (extracto) n.º 3724/2007
Certifico que, por escritura de 31 de Julho de 2006 exarada de fl. 63 a fl. 64 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 54-P do Cartório Notarial de Teresa Sampaio Monteiro nas Caldas da Rainha, foram alterados os seguintes artigos - mantendo-se em tudo o mais inalterados os parágrafos ou alíneas aqui não reproduzidos - dos estatutos da associação denominada Arco Clube das Caldas, número de identificação de pessoa colectiva 502027118, com sede provisória na Praça de 5 de Outubro, 12-A, concelho das Caldas da Rainha, os quais passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
A associação é designada por Arco Clube das Caldas e visa a prática das seguintes modalidades desportivas: tiro com arco, tiro com besta, tiro com pistola e carabina e tiro com armas de caça, a sua divulgação, dinamização e desenvolvimento, sobretudo nas camadas mais jovens, e ainda contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos, a sua prática ordenada, a melhoria do exercício da caça, o cumprimento das normas legais em vigor, o respeito pelo meio ambiente e a sua biodiversidade.
Artigo 2.º
Constituem receitas próprias do Clube as quotas e quaisquer outras que a direcção resolva criar ou aceitar.
Artigo 3.º
Poderão ser associados do Clube todas as pessoas que o requeiram através de uma inscrição devidamente preenchida e assinada.
Artigo 4.º
São órgãos do Clube a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, apresentando-se a sufrágio em lista única.
§ único. O mandato dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos, coincidente com os ciclos olímpicos, podendo os respectivos elementos ser reeleitos.
Artigo 6.º
A competência e forma de funcionamento dos órgãos sociais são as prescritas nas disposições legais aplicáveis na lei em vigor.
Artigo 7.º
A direcção é composta por sete associados que entre si distribuirão os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e três vogais.
§ único. Compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente.
Artigo 9.º
...
§ único. Se não for possível o cumprimento do artigo anterior por falta de listas concorrentes e afastamento dos corpos directivos, assumirão provisoriamente a direcção do Clube o presidente e os secretários da assembleia geral."
1 de Agosto de 2006. - A Notária, Teresa Sampaio Monteiro.
3000212915