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Anúncio 3721/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Constituição de uma associação denominada ADESA - Associação para o Desenvolvimento Económico, Social e Ambiental de Angola

Texto do documento

Anúncio 3721/2007

Certifico que, por escritura de 14 de Junho do corrente ano, lavrada a fl. 22 do livro de notas n.º 95-E do cartório a cargo da notária, licenciada Margarida Dulce Gonçalves da Silva Marques, foi constituída uma associação denominada ADESA - Associação para o Desenvolvimento Económico, Social e Ambiental de Angola, com sede na Avenida de Elias Garcia, 137, 6.º, em Lisboa, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa.

A Associação tem como objecto o desenvolvimento e o fortalecimento económico, social e ambiental de Angola e do povo angolano, no País e no estrangeiro, intervindo junto das entidades públicas e privadas, governamentais e não governamentais, promovendo os produtos e os serviços angolanos, no respeito pela sociedade, pelo meio ambiente, pelos recursos naturais e pela ecologia.

Podem ser associados - são duas as categorias de sócios:

1) Efectivos;

2) Honorários.

Sócios efectivos - são sócios efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas pela direcção, mediante proposta feita por dois sócios, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual que vierem a ser fixados pela direcção, ou na ausência da mesma pela assembleia geral.

Sócios honorários - são todas as pessoas singulares ou colectivas que prestem ou tenham prestado relevantes serviços à Associação e que sejam eleitas pela assembleia geral, mediante proposta da direcção, e que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação.

A admissão e exclusão dos sócios efectivos depende da aprovação da direcção de acordo com o regulamento interno.

É o que me cumpre certificar.

14 de Junho de 2006. - O Adjunto, Carlos Alberto Martins Apolinário.

3000209491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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