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Aviso 11015/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Discussão pública - operação de loteamento - Brejo - Mafra - processo LP-7/2006

Texto do documento

Aviso 11 015/2007

Discussão pública

Gil Ricardo Sardinha Rodrigues, vice-presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se procede à abertura do período de discussão pública relativa à operação de loteamento para constituição de 17 lotes, que incide sobre os prédios denominados de Brejo, sitos em Brejo, descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 06346 e 54506, a fl. 51 do livro B-147, e 48875, a fl. 138 v.º do livro B-131, e inscritos na matriz cadastral rústica sob os artigos 116, 178 e 484, da secção J, e na matriz predial urbana sob o artigo 123, todos da freguesia de Mafra, a que se refere o processo LP-7/2006, em nome de Xadrez - Construção, Compra e Venda de Imóveis, Lda. Para o efeito, o processo estará disponível na Secção de Atendimento a partir do dia seguinte ao da presente publicação e por um período de 15 dias, no horário das 9 às 15 horas. Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra, ou entregá-las directamente na Secção acima referida.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República e na comunicação social.

4 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Gil Ricardo Sardinha Rodrigues.

2611020711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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