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Aviso 11004/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública relativa à operação de loteamento que incide sobre o prédio sito no L. de Portela, freguesia de Martim - processo n.º 32804 - em que é requerente Justina da Eira Ferreira

Texto do documento

Aviso 11 004/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por meu despacho de 4 de Junho de 2007, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de loteamento e obras de urbanização que incide sobre o prédio sito no L. de Portela, freguesia de Martim, concelho de Barcelos, a que se refere o processo 32804, em que é requerente Justina da Eira Ferreira, contribuinte n.º 143558285, durante o período de 15 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de loteamento referido encontra-se disponível, para consulta, nos dias úteis das 9 horas às 15 horas e 30 minutos na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Barcelos.

5 de Junho de 2007. - O Vereador, no uso de delegação de poderes, Manuel Carlos da Costa Marinho.

2611021008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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