Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 31 de Agosto de 1989, o instrumento de aceitação do Anexo F.2 à Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Kyoto em 18 de Maio de 1973.
Àquela data tinham aceite o Anexo F.2 os seguintes países: Comunidade Económica Europeia, França, Nova Zelândia, Países Baixos, Reino Unido e República Federal da Alemanha.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 22 de Setembro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.