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Edital 500/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Alteração aos artigos 1.º, 6.º, 7.º, 11.º e 16.º do Regulamento Municipal de Venda e Instalação do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha

Texto do documento

Edital 500/2007

Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, torna público que a alteração proposta ao Regulamento de Venda e Instalação do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 25 de Janeiro de 2005, após ter sido submetido a inquérito público, mereceu a aprovação da Câmara Municipal em reunião de 18 de Abril de 2007 e da Assembleia Municipal em sessão de 27 de Abril de 2007, a qual entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

E para geral conhecimento se publica o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

21 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel M. Arnaut Pombeiro.

Preâmbulo

A presente alteração ao Regulamento de Venda e Instalação do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha teve em conta os seguintes factores:

1) As dinâmicas da economia moderna e de gestão racional dos recursos financeiros disponibilizados às empresas, designadamente a locação financeira, como forma de financiamento dos entre outros de aquisição de terrenos;

2) As especificidades do regime jurídico da locação financeira, o qual obriga a que a locadora seja sempre e sem reserva a proprietária ou superficiária dos imóveis que loca;

3) A previsão no Regulamento em vigor de cláusula de reserva de propriedade, a qual caduca com a emissão da licença de utilização (cf. artigo 11.º, n.os 4 e 6 do Regulamento), facto que não se compadece com o regime da locação financeira;

4) A previsão no Regulamento da resolução do contrato de compra e venda com a consequente reversão de propriedade do lote para o município de Vila Nova da Barquinha, nos casos de incumprimento de algumas obrigações por parte do proprietário (cf. artigo 12.º do Regulamento);

5) A previsão no Regulamento de que o município goza do direito de preferência no caso de alienação e ou de transmissão da posse a qualquer título, pelo adquirente do lote, a terceiros.

A presente alteração é no sentido de harmonizar as condições de venda constantes do Regulamento de Venda e Instalação do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, às várias formas/modalidades de financiamento de aquisição de lotes ao dispor das empresas.

Alterações ao Regulamento de Venda e Instalação do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha

"Artigo 7.º

(Eliminado.)"

Os artigos 1.º, 6.º, 11.º e 16.º, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a transmissão e utilização onerosa dos lotes que constituem o Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, de ora em diante designado por Parque.

Artigo 6.º

[...]

1 - Durante o prazo de cinco anos a contar do início da laboração, as empresas adquirentes dos lotes não poderão alienar, a título gratuito ou oneroso, ou sob qualquer outra forma transferir para outrem a posse sobre a totalidade ou parte dos lotes adquiridos e das benfeitorias neles implantadas sem que, para o efeito, estejam devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, a qual gozará do direito de preferência.

2 - ...

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A escritura de cedência definitiva do(s) lote(s) será efectuada com reserva de propriedade a favor do vendedor e celebrada no prazo de seis meses, contados a partir da data do contrato promessa, devendo conter menção expressa à sujeição ao presente Regulamento e demais normas aplicáveis, nomeadamente no que se refere aos direitos de reversão e de preferência, nos termos previstos no presente Regulamento.

5 - ...

6 - (Eliminado.)

6 - (Anterior redacção do n.º 7.)

Artigo 16.º

Resolução e reversão

1 - Constituem causas de resolução do contrato de compra e venda dos lotes, para além das legalmente previstas, as seguintes:

a) O não cumprimento dos prazos de licenciamento, construção de edificação e de início de laboração, previstos no artigo 12.º, bem como de quaisquer outras obrigações constantes do presente Regulamento;

b) Alteração do uso e destino do lote sem prévio parecer favorável da sociedade gestora e devida autorização da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha;

c) A não aceitação das condições decorrentes do n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento.

2 - A resolução do contrato de compra e venda implica a imediata reversão do lote do terreno à posse e titularidade do município de Vila Nova da Barquinha, devendo este devolver ao anterior proprietário faltoso, no máximo, o valor de cedência acrescido do valor da avaliação da utilidade presente das benfeitorias existentes no lote.

3 - A cláusula de reversão constante do presente artigo carece de ser registada na competente conservatória do registo predial.

4 - (Eliminado.)"

21 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel M. Arnaut Pombeiro.

2611020685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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