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Aviso 10968/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Discussão pública referente à alteração ao loteamento da zona industrial de Torres Novas, Cotôas

Texto do documento

Aviso 10 968/2007

Discussão pública do processo de alterações ao loteamento da zona industrial de Torres Novas, Cotôas

Pedro Lobo Antunes, vereador do Pelouro do Urbanismo, no uso de competência delegada por despacho de 3 de Novembro de 2005, torna público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 22.º, em conformidade com a deliberação de Câmara Municipal de 3 de Abril, decorrerá um período de discussão pública com a duração de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, referente à alteração ao loteamento da zona industrial de Torres Novas, Cotôas.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar o processo e apresentar, por escrito, as suas sugestões, observações e reclamações, no Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal, durante as horas de expediente (das 9 às 15 horas).

26 de Abril de 2007. - O Vereador do Pelouro, com poderes delegados, Pedro Lobo Antunes.

2611020725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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