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Declaração de Rectificação 30-A/2002, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 180/2002, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/Euratom, do Conselho, de 30 de Junho.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 30-A/2002

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 180/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, n.º 1, onde se lê «entre os quais o número de físicos qualificados em médica.» deve ler-se «entre os quais o número de físicos qualificados em física médica.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/30/plain-157457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto-Lei 180/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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