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Aviso 10932/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento de iniciativa municipal da AUGI - UGT n.º 14 - Bairro Portela de Azoia

Texto do documento

Aviso 10 932/2007

Operação de loteamento de iniciativa municipal da AUGI UGT n.º 14 Bairro Portela de Azoia

João Pedro de Campos Domingues, vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público que, no uso da competência delegada e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na actual redacção, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 4 de Junho, na actual redacção, e com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, referente à operação de loteamento de iniciativa municipal da AUGI - UGT n.º 14 - Bairro Portela de Azoia (prédio rústico denominado de Olival dos Montes, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 4154, a fl. 75 do livro B-13 e inscrito na matriz sob o artigo 1 da secção B, com a área de 24 880 m2), quadro de ónus, projecto de infra-estruturas, regulamento, e normativo específico de reconversão da AUGI - Portela de Azoia - UGT n.º 14.

Durante o referido prazo, contado a partir do 10.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, a consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efectivada, todos os dias, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre as 10 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, no GIPA - Gabinete de Intervenção na Portela de Azoia, da Câmara Municipal de Loures, sito no Parque Urbano de Santa Iria de Azoia.

4 de Junho de 2007. - O Vereador, João Pedro de Campos Domingues.

2611020748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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