Aviso 10 914/2007
Processo SPO-229/2007 - Alteração ao alvará de loteamento n.º 1321
Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo despacho 92/2005, divulga-se que se encontra no período de discussão pública o pedido de alteração da licença da operação de loteamento a que se refere o alvará 1321, sito em Abuxarda, freguesia de Alcabideche, requerido pelo proprietário dos lotes 4 e 6, SOGEMIL - Gestão Imobiliária, S. A., os quais se encontram descritos na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob as fichas n.os 11696/200505 e 11698/200505, respectivamente.
A alteração consiste na redução de um fogo no lote 4 e no aumento de dois fogos no lote 6, alterando o número total de fogos no alvará de sete para oito, com aumento da dotação de estacionamento de 49 para 59 lugares, mantendo os restantes parâmetros inalterados.
Em termo do Plano Director Municipal, o local encontra-se predominantemente em categoria de espaço urbano de baixa densidade, classe de espaço de protecção e enquadramento e categoria de espaço agrícola nível 1, sendo cumpridas as respectivas condicionantes.
Durante o período de discussão pública, que decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o processo U-229/2007 estará disponível, para consulta, na Divisão Administrativa do Urbanismo, Sector de Loteamentos, das 9 às 13 e das 14 às 16 horas.
Os interessados podem apresentar, por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, os quais deverão ser entregues no Sector de Atendimento do Urbanismo.
O presente aviso vai ser igualmente afixado na Junta de Freguesia de Alcabideche, nos Paços do Concelho e nos prédios do loteamento objecto da alteração.
25 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, com delegação de competência, Carlos Carreiras.
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