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Aviso 10905/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 5/93

Texto do documento

Aviso 10 905/2007

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 5/93, a requerimento de Paulo Sérgio Monteiro de Magalhães, residente no lugar de Aldeia Nova, freguesia de Vila Caiz, concelho de Amarante, número de identificação fiscal 207283907, na qualidade de proprietário do lote 4 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Aldeia Nova, freguesia de Vila Caiz, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - construção de um anexo com a área de 40 m2.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 60/06 (Altelote), pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

1 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611019488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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