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Edital 498-J/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Compensações e Outros Rendimentos do Município de Oleiros

Texto do documento

Edital 498-J/2007

José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 9 de Março de 2007, deliberou submeter a apreciação pública o projecto de alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Compensações e Outros Rendimentos, com a introdução do capítulo XVIII.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.

A alteração do projecto de regulamento poderá ser consultado nas juntas de freguesia do município de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o referido Regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pela Assembleia Municipal, não havendo, assim, lugar a nova publicação.

Preâmbulo

Considerando a necessidade de definir os valores dos seguros de responsabilidade civil de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, bem como a necessidade de definir os montantes das taxas de licenciamento e vistoria dos postos de abastecimento de combustíveis, previstas no artigo 22.º do citado diploma legal, no âmbito da transferência para os municípios de competências, que têm vindo a ser exercidas pelo Ministério da Economia, em matéria de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento e de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, normalmente designadas por postos de abastecimento de combustíveis, são publicitadas as seguintes taxas:

(ver documento original)

20 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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