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Edital 498-D/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento de Cemitérios Municipais

Texto do documento

Edital 498-D/2007

Apreciação pública do projecto de alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais

José Manuel Velhinho Amarelinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Aljezur, tomada em reunião de 24 de Abril de 2007 e em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série, do projecto de alteração ao regulamento supra-indicado.

O projecto de regulamento encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Município, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período de inquérito.

As sugestões a apresentar deverão ser entregues, por escrito, na respectiva divisão, dentro do prazo acima referido.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

26 de Abril de 2007. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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