No quadro da autonomia da Universidade do Porto os Serviços de Acção Social assumiram, na sequência de deliberação da secção permanente, ratificada pelo plenário do senado em 7 de Junho de 2004, novas e complexas actividades relativas à promoção e organização do desporto universitário.
A par disso cresceu o número de alunos bolseiros - nacionais e estrangeiros.
Outras exigências decorrem dos sistemas de informação transversais e da necessidade de completar áreas de actuação cuja importância tem vindo a assumir maior relevo, concretamente a ligação ao sistema de informação da universidade.
É ainda necessário implementar e manter sistemas de auditoria de qualidade na área alimentar bem como gerir sistemas similares na área de alojamento em resultado do crescimento da oferta e paralelamente criar as condições para o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Importa, pois, adequar o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto às realidades entretanto verificadas, sempre numa perspectiva de eficiência e eficácia, obtidas pela optimização dos recursos financeiros e dos meios humanos indispensáveis à prossecução das suas atribuições.
Para tal torna-se necessário reforçar o índice de tecnicidade dos serviços com aumento do número de lugares na carreira técnica superior para que possam responder às novas missões.
Deste modo, tendo em vista dotar os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto dos recursos humanos necessários ao cumprimento da sua missão procede-se ao aumento do número de lugares no grupo de pessoal técnico superior com consequente extinção de igual número de lugares no grupo de pessoal administrativo.
Procede-se, igualmente, à criação do mapa de pessoal em regime do Contrato Individual do Trabalho que integra:
a) Os trabalhadores que transitaram do Centro Desportivo da Universidade do Porto na sequência da deliberação do senado de 7 de Junho de 2004;
b) Os trabalhadores já existentes, contratados ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, que estabelece regras relativas ao pessoal dos serviços de acção social do ensino superior e permite a contratação de pessoal, em regime do contrato individual do trabalho, para o exercício de actividades nos diversos sectores;
c) Os lugares criados na carreira técnico superior e de especialista de informática por extinção de igual número de lugares nas carreiras de técnico de informática e assistente administrativo do quadro de pessoal com vinculo à função pública;
d) A dotação actual, por categoria, para o pessoal em regime do contrato individual do trabalho, por extinção dos correspondentes lugares do pessoal operário e auxiliar do quadro de pessoal com vinculo à função pública. Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, "os lugares do quadro correspondentes às carreiras de pessoal operário e auxiliar são extintos da base para o topo, à medida que vagarem.";
e) O respeito pela dotação máxima constante da Portaria 998/95, de 19 de Agosto, que aprovou o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, anteriormente alterado pelos despachos 2037/2000 e 10 271/2001, publicados no Diário da República, respectivamente, de 26 de Janeiro de 2000 e 16 de Maio de 2001.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º dos estatutos da Universidade do Porto, a secção permanente do senado, sob proposta do administrador para a acção social, delibera o seguinte:
1) Actualizar o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, aprovado pela Portaria 998/95, de 20 de Maio, constante do anexo I e extinguir e criar os lugares constantes do anexo II;
2) Aprovar o mapa de pessoal, em regime do contrato individual de trabalho, dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, constante do anexo III e extinguir e criar os lugares constantes do anexo IV.
11 de Abril de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
ANEXO I
Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto (anexo à Portaria 998/95, de 19 de Agosto)
(ver documento original)
ANEXO II
Lugares a extinguir e a criar no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto em regime do contrato individual de trabalho
(ver documento original)
ANEXO IV
Lugares a extinguir no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto e a criar no mapa de pessoal em regime do contrato individual de trabalho
(ver documento original)