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Despacho 11905/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 11 905/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira com referência a 31 de Dezembro de 2006.

Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

2 de Março de 2007. - A Administradora, Alexandra Maria Pestana de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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