Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 3613/2007, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação denominada Tertúlia Tauromáquica Estremocense

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3613/2007

Certifico que, por escritura de 16 de Maio de 2007, lavrada a fl. 2 do respectivo livro de escrituras diversas n.º 41, foi constituída a associação Tertúlia Tauromáquica Estremocense, com sede na Rua de Serpa Pinto, 46, em Estremoz, freguesia de Estremoz (Santo André), concelho de Estremoz, pessoa colectiva n.º 508134978, cujo objecto é promover debates sobre assuntos relacionados com a tauromaquia, nos seus diversos aspectos e promover o convívio entre os associados, organizando eventos. Poderá ser admitido como associado qualquer cidadão (pessoa singular ou colectiva) que se identifique com os objectivos constantes nos Estatutos, preencha os requisitos estabelecidos pelo regulamento interno da associação e pague a quota definida pela assembleia geral. São direitos dos associados eleger e ser eleito para os órgãos sociais, tomar parte nas assembleias gerais, votar e pedir esclarecimentos à direcção e aos outros órgãos acerca da actividade ou decisões. são deveres dos associados exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos, pagar atempadamente as quotas, estar presente e participar nas reuniões da assembleia geral e acatar as orientações da direcção. Perde a qualidade de associado o que for exonerado ou excluído. A exoneração é decidida pela direcção, a pedido do interessado, sendo a exclusão motivada se o sócio lesar gravemente os interesses da associação, a qual se efectivará sob proposta da direcção, e será decidida em assembleia geral.

Está conforme.

16 de Maio de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.

2611019274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda