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Anúncio (extracto) 3612/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Alteração de estatutos da associação denominada Sociedade Musical Gouveense Pedro Amaral Botto Machado

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3612/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura lavrada em 9 de Fevereiro corrente, a fls. 46 e seguintes do livro de notas n.º 17-F do Cartório Notarial de Gouveia, do notário licenciado Eduardo José Costa Reis Santos, foram alterados os estatutos da associação denominada Sociedade Musical Gouveense Pedro Amaral Botto Machado, com sede na freguesia de São Pedro, deste concelho.

A associação tem por objectivos:

a) Desenvolver instrução, recreio e promoção cultural dos seus associados;

b) Proporcionar aos jovens o conhecimento da música através de instrumentos musicais, valorizando a expressão musical individualmente e em grupo;

c) Formar e educar os jovens, criando recursos musicais humanos;

d) Incentivar os jovens e a comunidade em geral a participar nas actividades culturais;

e) Utilizar a música como factor multicultural para a divulgação da nossa cultura e a dos outros;

f) Criar novos públicos para a música, divulgando perante os jovens os diversos estilos musicais;

g) Valorizar e preservar o património musical;

h) Responder às necessidades da região no âmbito cultural, social e educativo.

Podem ser sócios da Sociedade Musical Gouveense Pedro Amaral Botto Machado todos os que se identificarem com os objectivos constantes dos estatutos e preencham os requisitos ali estabelecidos.

A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Sociedade Musical Gouveense Pedro Amaral Botto Machado.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original e nada mais há que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.

14 de Fevereiro de 2007. - A Colaboradora do Notário, Maria Helena Nogueira Mendes.

3000225805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573840.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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