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Anúncio (extracto) 3607/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Constituição da associação denominada CULTURSOL - Associação Sócio-Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3607/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fl. 56 do livro n.º 529-D, das notas do 11.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede em Cascais, na Escola Velha, Rua de Filipa de Vilhena, Casa Grande, freguesia do Estoril, e tem por objecto social:

Promover e contribuir para a protecção e apoio aos grupos da população mais carenciados e desfavorecidos, principalmente as crianças e os jovens, através da realização de acções a nível da educação e aprendizagem, actividades culturais e artísticas;

Desenvolver projectos de integração social, através de acções de prevenção, de formação e de encaminhamento, de forma a combater as causas e os efeitos da marginalização social;

Apoiar cidadãos sem abrigo, através do fornecimento de alimentação, vestuário e cuidados básicos de higiene e saúde;

Promover o intercâmbio das actividades sociais, culturais e artísticas com os países de língua oficial portuguesa;

Desenvolver estudos, projectos e acções de formação no âmbito dos seus fins estatuários;

Realizar e promover quaisquer outras acções, tarefas ou projectos com o propósito de alcançar os objectivos acima mencionados, assim como, com vista no mesmo fim, cooperar com entidades privadas e públicas.

Os associados poderão ser efectivos e honorários.

São sócios efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, tendo requerido a sua inscrição como tal, nos termos estatuários e regulamentares, forem aceites pela direcção como membros da Associação e com ela participam e colaboram, de forma regular.

São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que venham a ser distinguidas com essa qualidade, em assembleia geral, em função da relevância da sua colaboração e serviços prestados no interesse social.

Perdem a qualidade de sócios aqueles que solicitem à direcção a sua exoneração e os que deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associação.

Está conforme o original.

25 de Janeiro de 2007. - O Ajudante Principal, Luís Manuel Manito Marques.

3000225768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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