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Declaração DD3525, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo 95/89, de 13 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que regulamenta a contratação de professores do ensino primário e educadores de infência profissionalizados não pertencentes aos quadros.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, o modelo anexo ao Despacho Normativo 95/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236 (2.º suplemento), de 13 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi publicado com inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:

Contrato de prestação de serviço docente nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei 35/88, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 350/89, de 13 de Outubro.

(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Decreto-Lei 350/89 - Ministério da Educação

    Uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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