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Anúncio (extracto) 3594/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Constituição da Associação Piaget Internacional

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3594/2007

Certifico que, no dia 21 do mês de Dezembro de 2006, de fl. 57 a fl. 58 do livro de notas n.º 53-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo de Raquel Salgueiro Palma Dorotêa, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, donde, além do mais, consta o seguinte:

Denominação - a designação supra-epigrafada;

Sede - a sede da Associação fica instalada no Campus Universitário do Instituto Piaget, Estrada do Alto do Gaio, freguesia de Lordosa, Viseu;

Objecto:

1 - A Associação tem por objecto:

a) Promover a interligação, desenvolvimento e interajuda entre as instituições Piaget, suas associadas;

b) Velar e contribuir para um cumprimento adequado e efectivo, por parte de cada uma das instituições Piaget, do objecto e atribuições constantes nos respectivos estatutos;

c) Contribuir para a promoção de um desenvolvimento humano, social, económico, educativo e cultural, eficiente e activo, das pessoas, comunidades e países em que se insere ou com quem venha a cooperar, através de acções de formação, investigação, pesquisa e desenvolvimento e outras de carácter social e institucional, em colaboração estreita com entidades públicas e privadas e de âmbito associativo e cooperativo.

2 - De entre as actividades decorrentes do objecto expresso no número anterior, cabe, designadamente, à Associação:

a) Apoiar e promover a criação de novas instituições Piaget, assim como o alargamento das existentes; dar consistência às que o solicitem e às que mais precisem, nos diversos ramos de actividade das mesmas;

b) Realizar auditorias institucionais, científicas, pedagógicas, económico-financeiras, sociais ou outras que, de livre iniciativa da Associação ou que formalmente lhe sejam solicitadas pelas instituições Piaget, possibilitem a melhor concretização dos seus fins e atribuições.

Dentro desta sua competência, poderá a Associação solicitar a realização de assembleias gerais das diversas instituições Piaget, caso a caso, e participar nessas assembleias, mas sem direito a voto;

c) Apoiar e desenvolver acções de formação, aperfeiçoamento e divulgação técnica, científica, filosófica, artística e antropológica, levar a efeito estudos e outras actividades de investigação e pesquisa e prestar consultoria a instituições públicas, privadas, cooperativas e associativas; organizar encontros, congressos, colóquios, seminários, exposições e outras acções no âmbito dos seus fins, assim como publicar estudos e livros de cariz científico e de pensamento, arte e divulgação;

d) Estabelecer acordos, convénios e protocolos de colaboração com instituições congéneres e com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando, nomeadamente, o patrocínio financeiro das suas actividades ou a realização de acções conjuntas, dentro dos seus fins estatutários;

e) No âmbito das suas relações privilegiadas com as instituições Piaget, colaborar com estas na promoção e execução de programas, estudos e projectos, na preparação e montagem de laboratórios, centros de investigação e respectivas actividades, na concessão de bolsas e subsídios de formação e investigação, na gestão de patentes e das demais áreas que, mutuamente, considerem prioritárias;

f) Contribuir para a preservação da vida dentro do respeito pela dignidade humana, através de acções de ajuda humanitária, entre elas a constituição de equipas técnicas, especializadas na intervenção em diferentes áreas da saúde e bem-estar.

3 - A Associação poderá associar-se a outros organismos nacionais e internacionais que desenvolvam acções adequadas à prossecução dos objectivos referidos nos números anteriores, podendo ainda constituir-se como ONG para os casos em que, dessa forma, venha a cumprir mais fielmente os seus objectivos.

4 - A Associação desenvolverá as suas actividades em plena independência de quaisquer vínculos estruturais, orgânicos ou jurídicos com os diversos partidos, igrejas ou outras instituições políticas ou religiosas, bem como no respeito dos princípios da dignidade humana, da não discriminação e das demais garantias constitucionais e de direito internacional.

5 - A actividade da Associação rege-se pelos estatutos, por regulamentos internos elaborados de acordo com estes e pela lei geral aplicável.

Admissão de associados - podem ser associados da Associação:

1) As diversas instituições Piaget;

2) Organismos e instituições directamente relacionados com os fins e objectivos da Associação;

3) Personalidades de reconhecido mérito nas áreas de intervenção da Associação e das instituições Piaget;

4) Quaisquer pessoas individuais que, pela sua postura e integridade moral e social, pelos seus conhecimentos técnicos e científicos e pelo seu prestígio intelectual, sejam susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento da Associação, cabendo à direcção a apreciação daquelas qualidades, sem prejuízo de competência da assembleia geral, a que se reporta o artigo 15.º, n.º 1, alínea c), dos estatutos, e tendo em conta a necessidade de cumprimento do estabelecido no artigo 3.º, n.º 3, dos mesmos.

Perda da qualidade de associado:

1 - Perdem a qualidade de associado:

a) Os que, por comunicação escrita à direcção, a ela renunciem;

b) Os que faltem ao pagamento da quotização nos termos a definir pela assembleia geral;

c) Os que sejam excluídos por deliberação da assembleia geral, após proposta fundamentada da direcção ou de requerimento fundamentado de pelo menos um quarto dos associados efectivos.

2 - São causas de exclusão de um associado:

a) O desrespeito reiterado pelos seus deveres para com a Associação e nomeadamente, no caso dos associados efectivos, a não comparência nas assembleias gerais sem quaisquer razões que o justifiquem para além do período de dois anos consecutivos;

b) O não cumprimento injustificado das deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;

c) A adopção de conduta que contribua para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da Associação.

3 - A deliberação de exclusão de um associado só pode ser tomada se na Assembleia estiver presente, pelo menos, metade dos associados efectivos e se a proposta de exclusão for aprovada por dois terços dos votos expressos.

4 - A perda da qualidade de associado por parte das instituições Piaget poderá permitir à assembleia geral decidir a instauração de um processo de impedimento sobre a continuidade de utilização do nome, denominação ou marca que, de qualquer forma, directa ou indirecta, expressa ou tácita, inclua ou faça presumir a ligação à Associação, às outras instituições Piaget ou à pessoa Jean Piaget.

Está conforme o original.

21 de Dezembro de 2006. - A Notária, Raquel Salgueiro Palma Dorotêa.

3000223874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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