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Anúncio (extracto) 3585/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3585/2007

Certifico que, por escritura de 1 de Março de 2007, lavrada de fl. 132 a fl. 134 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 249-A do Cartório Notarial da Golegã, a cargo da notária licenciada Carla Maria de Chaby Queirós Delille, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, denominada Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo, com sede na freguesia e concelho da Chamusca, que tem por objecto gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, devendo prosseguir, designadamente, os seguintes fins:

a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Zelar pelas normas legais sobre caça;

c) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, promovendo ou apoiando cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;

d) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) A pesca, sua exploração e gestão de concessões de pesca desportiva e outras actividades de ordenamento aquícola.

Os órgãos sociais da Associação, cujos mandatos terão a duração de três anos, são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Para obrigar a Associação serão necessárias as assinaturas de dois directores, sendo sempre obrigatória a do presidente e a do tesoureiro nos movimentos de tesouraria e a do presidente e de outro director, nos outros casos, excepto os de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.

Constituem receitas da Associação a jóia e as quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Está conforme o original.

1 de Março de 2007. - O Ajudante, António Pereira Batista.

2611019297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573807.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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