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Rectificação 803/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 4116/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de Março de 2007

Texto do documento

Rectificação 803/2007

Ao ser publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de Março de 2007, a pp. 5751-5753, o artigo 12.º, referido no n.º 1 do despacho 4116/2007, a seguir se republica o referido artigo:

"Artigo 12.º

Efeitos e validade

A aprovação nas provas a que se refere o presente regulamento constitui requisito para a candidatura à matrícula e inscrição no IPS, sendo válida no ano da aprovação e nos dois anos lectivos subsequentes, a requerimento do candidato."

11 de Maio de 2007. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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