Rectificação 803/2007, de 14 de Junho
Rectifica o despacho n.º 4116/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de Março de 2007
Rectificação 803/2007
Ao ser publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de Março de 2007, a pp. 5751-5753, o artigo 12.º, referido no n.º 1 do despacho 4116/2007, a seguir se republica o referido artigo:
"Artigo 12.º
Efeitos e validade
A aprovação nas provas a que se refere o presente regulamento constitui requisito para a candidatura à matrícula e inscrição no IPS, sendo válida no ano da aprovação e nos dois anos lectivos subsequentes, a requerimento do candidato."
11 de Maio de 2007. - O Presidente, Armando Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1573749.dre.pdf .
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