A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3566, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 376/89, de 25 de Outubro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e extingue a Junta Autónoma do Porto de Setúbal.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 376/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 25 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto, onde se lê "... e a E. no canal de Alcácer do Sal pelo meridiano (-49999,00);» deve ler-se "... e a E. no canal de Alcácer do Sal pelo meridiano (-49000,00);».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 376/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e extingue a Junta Autónoma do Porto de Setúbal. Revoga uma disposição do Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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