Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 376/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 25 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto, onde se lê "... e a E. no canal de Alcácer do Sal pelo meridiano (-49999,00);» deve ler-se "... e a E. no canal de Alcácer do Sal pelo meridiano (-49000,00);».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.