Despacho 22434/2002, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 241, de 18.10.2002, Pág. 17328
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Data:
2002-10-18
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Secções desta página::
Fixa em 0,5% do salário mínimo nacional em vigor no início de cada ano lectivo e automaticamente actualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil, o preço mínimo da refeição subsidiado no âmbito do sistema de acção social do ensino superior, e fixa em 15%, nos mesmos moldes o preço fixo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de acção social.
Despacho 22 434/2002 (2.ª série). - Indexação automática dos preços mínimos de
refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior ao salário mínimo nacional. - Considerando que os preços mínimos de refeição e de alojamento subsidiados no âmbito da acção social para o ensino superior não são actualizados desde 2000 e 1997, respectivamente;
Considerando que os referidos preços vêm sendo estabelecidos pontualmente sem qualquer critério temporal, contrariamente ao que se verifica com o montante das propinas ou o valor das bolsas de estudos, anualmente actualizados à data de 1 de Outubro;
Considerando que a indexação automática destes apoios sociais indirectos ao salário mínimo nacional se afigura uma medida de equidade na acção social escolar e eficaz;
Ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Públicas Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e o Conselho Nacional para a Acção Social no Ensino Superior, sob proposta do Fundo de Apoio ao Estudante:
Determina-se:
1 - O preço mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de acção social do ensino superior é fixado em 0,5% do salário mínimo nacional em vigor no início de cada ano lectivo e automaticamente actualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil.
2 - O preço fixo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de acção social é fixado em 15% do salário mínimo nacional em vigor no início de cada ano lectivo e automaticamente actualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil.
3 - Para o ano lectivo de 2002-2003, o presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
1 de Outubro de 2002. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/10/18/plain-157358.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/157358.dre.pdf .
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