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Resolução do Conselho de Ministros 50/83, de 27 de Outubro

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Sumário

Nomeia vários membros para a Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e delega no Ministro da Cultura a competência que é conferida ao Governo para superintender e decidir sobre os assuntos relacionados com o mesmo e propõe ao Presidente da República a designação de uma comissão de honra das respectivas comemorações.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/83

O Governo já manifestou publicamente o propósito de comemorar com o devido relevo e solenidade o 10.º aniversário da data de 25 de Abril, de tão rico significado histórico, cívico e cultural, e de promover a associação a este projecto nacional dos restantes órgãos de soberania.

Com esse objectivo, o Governo aprovou, na reunião do Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1983, um decreto-lei que concentra, reformula e actualiza os dispositivos legais que regem a organização das comemorações do Dia da Liberdade, à luz do alto significado patriótico cultural que o Governo reconhece a essa data histórica. Trata-se do Decreto-Lei 355/83, de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1983.

Pretende agora o Governo criar, desde já, as condições necessárias a uma adequada e atempada preparação e organização das comemorações do Dia da Liberdade, no ano de 1984, que assinalarão o 10.º aniversário da data de 25 de Abril de 1974.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Outubro de 1983, resolveu:

1 - Nomear para a Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade, ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 355/83, de 2 de Setembro, os seguintes membros:

Presidente:

Dr. Francisco Sousa Tavares.

Vogais:

Arquitecta Maria Helena Salema Roseta.

Engenheiro Pedro Amadeu Santos Coelho.

Presidente do conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa (RTP).

Presidente do conselho de gerência da Radiodifusão Portuguesa (RDP).

2 - Delegar no Ministro da Cultura, Dr. António Antero Coimbra Martins, a competência que é conferida ao Governo pelo Decreto-Lei 355/83, de 2 de Setembro, para superintender e decidir sobre os assuntos relativos à coordenação e organização das comemorações do Dia da Liberdade.

3 - Propor ao Presidente da República, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 355/83, de 2 de Setembro, a designação de uma comissão de honra das comemorações do Dia da Liberdade.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/10/27/plain-15735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-02 - Decreto-Lei 355/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Concentra, reformula e actualiza os dispositivos legais que regem a organização das comemorações do Dia da Liberdade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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