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Portaria 1383/2002, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria nº 591/94 de 13 de Julho, que criou a zona de caça social de Alcaria Alta, sita na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo nº 1629-DGF).

Texto do documento

Portaria 1383/2002
de 23 de Outubro
Pela Portaria 591/94, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça social de Alcaria Alta, sita na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 1499 ha.

Verificou-se, no entanto, que os pressupostos que estiveram na base da sua criação já não se verificam, pelo que será progressivamente convertida em zona de caça associativa ou turística.

Justifica-se pois uma redefinição dos seus limites, de acordo com uma área a desanexar e a ser convertida numa zona de caça associativa.

Assim, com fundamento no n.º 1 do artigo 165.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 591/94, de 13 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

"1.º Ficam sujeitos ao regime ordenado os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 850 ha, e que constituem a zona de caça social de Alcaria Alta (processo 1629-DGF).»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 591/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça social de Alcaria Alta (processo nº 1629-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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