Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 226/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo II, artigo 4.º, n.º 4, do anexo "Estatutos da GDP - Gás de Portugal, S. A.», onde se lê "em escrituras» deve ler-se "em escriturais».
No capítulo III, artigo 10.º, n.º 3, do anexo "Estatutos da GDP - Gás de Portugal, S. A.», onde se lê "antes da data para a reunião» deve ler-se "antes da data marcada para a reunião».
No capítulo III, artigo 13.º, n.º 1, alínea c), do anexo "Estatutos da GDP - Gás de Portugal, S. A.», onde se lê "sociais e bens móveis» deve ler-se "sociais e bens imóveis».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.