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Declaração DD3514, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 226/89, de 7 de Julho, do Ministério da Indústria e Energia, que transforma a Petroquímica e Gás de Portugal, E.P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 226/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo II, artigo 4.º, n.º 4, do anexo "Estatutos da GDP - Gás de Portugal, S. A.», onde se lê "em escrituras» deve ler-se "em escriturais».

No capítulo III, artigo 10.º, n.º 3, do anexo "Estatutos da GDP - Gás de Portugal, S. A.», onde se lê "antes da data para a reunião» deve ler-se "antes da data marcada para a reunião».

No capítulo III, artigo 13.º, n.º 1, alínea c), do anexo "Estatutos da GDP - Gás de Portugal, S. A.», onde se lê "sociais e bens móveis» deve ler-se "sociais e bens imóveis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-07 - Decreto-Lei 226/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a Petroquimica e Gás de Portugal, E.P., em sociedade anónima de capitais maioritáriamente públicos e publica em anexo os estatutos da GDP-Gás de Portugal, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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