Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 379/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "Estatuto Ogânico do Porto de Sines» deve ler-se "Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Sines».
Na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê "[...] (intersecção da costa com o paralelo +22000)» deve ler-se "[...] (intersecção da costa com o paralelo +226.000)».
Na alínea o) do artigo 1.º, onde se lê "[...] (intersecção da costa com o paralelo -295.900)» deve ler-se "[...] (intersecção da costa com o paralelo -295.000)».
Na alínea s) do artigo 1.º, onde se lê "[...] (intersecção da costa com o meridiano +600)» deve ler-se "[...] (intersecção da costa com o meridiano +00.600)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.