Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3548, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 379/89, de 27 de Outubro, que define a área de jurisdição da Direcção-Geral de Portos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 379/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Estatuto Ogânico do Porto de Sines» deve ler-se "Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Sines».

Na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê "[...] (intersecção da costa com o paralelo +22000)» deve ler-se "[...] (intersecção da costa com o paralelo +226.000)».

Na alínea o) do artigo 1.º, onde se lê "[...] (intersecção da costa com o paralelo -295.900)» deve ler-se "[...] (intersecção da costa com o paralelo -295.000)».

Na alínea s) do artigo 1.º, onde se lê "[...] (intersecção da costa com o meridiano +600)» deve ler-se "[...] (intersecção da costa com o meridiano +00.600)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Decreto-Lei 379/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define a área de jurisdição da Direcção-Geral de Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda