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Decreto 11496, de 10 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1926, Série I de 1926-03-10.
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Sumário

Promulga as instruções para a execução do regulamento constante do decreto 11300, de 30 de Novembro de 1925 que regula as condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que ficaram isentos, tenham obrigações tributárias a cumprir e regularização da situação militar dos mancebos residentes no estrangeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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