O Dr. José António Mouraz Lopes, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo revogação saída precária prolongada n.º 114/05.0TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Lúcio Morrone, filho de Gaetano Morrone e de Rita de Chiara, natural de Nápoles, de nacionalidade Itália, nascido em 24 de Dezembro de 1961, casado, com último, com domicílio na conhecido na Praceta Assis Esperança, 5, 7.º esquerdo, 8000 Faro, ao qual por sentença de 28 de Novembro de 2005, lhe foi revogada a saída precária prolongada, que lhe tinha sido concedida no EP de Coimbra, no qual se encontrava a cumprir pena de prisão à ordem do processo 383/01.5JAFAR do Tribunal da Comarca de Tavira, pelo prática de crime de tráfico de estupefacientes, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Março de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade todos os negócios de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, de identificação, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de contribuinte, passaporte e carta de condução.
18 de Abril de 2007. - O Juiz de Direito, José António Mouraz Lopes. - A Escrivã Auxiliar, Teresa Costa.