A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3504, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 270/89, de 18 de Agosto, do Ministério da Educação, que estabelece medidas preventivas e punitivas da violência associada ao desporto.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 270/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê "Um representante das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;» deve ler-se "Um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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