Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 270/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê "Um representante das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;» deve ler-se "Um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.