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Decreto 11300, de 30 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1925, Série I de 1925-11-30.
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Sumário

Estabelece as condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que ficaram isentos e tenham obrigações tributárias a cumprir. Regulariza a situação militar dos mancebos residentes no estrangeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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