Decreto 11300, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1925, Série I de 1925-11-30.
- Data: 1925-11-30
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Sumário
Estabelece as condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que ficaram isentos e tenham obrigações tributárias a cumprir. Regulariza a situação militar dos mancebos residentes no estrangeiro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157290.dre.pdf .
Aviso
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